terça-feira, 21 de junho de 2011

Quantas Clínicas procedem de modo ilegal?

A  RDC  ANV I  S A   1 0 1 /  0 1   r e f  o r  ç  a   o s   d i r e i t  o s   h uma n o s   e   g a r  a n t  i a s  
estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, promovendo a cidadania das pessoas que buscam tratamento. 

Algumas das garantias fundamentais dos pacientes e de seus familiares são: Não se deve impor crenças religiosas ou ideológicas ao paciente. A permanência de qualquer pessoa deve ser voluntária. Deve ser possível interromper o tratamento a qualquer  momento, a não ser que haja intoxicação ou que o paciente coloque sua vida – ou a de terceiros – em risco. Tem que haver compromisso com o sigilo, seguindo-se normas éticas e legais, e garantia do anonimato. Qualquer divulgação de informação a respeito da pessoa, 
Imagem ou outra forma de exposição só poderá ocorrer com Autorização prévia, por escrito, da mesma e/ou familiares. Deve-se manter o respeito á pessoa, á família e á coletividade. É preciso observar o direito do usuário à cidadania. Todas as informações e orientações, sobre direitos e deveres do usuário e de seus familiares ou responsáveis, devem ser  fornecidas antecipadamente e por escrito. Os regulamentos e normas da instituição devem ser informações previamente ao paciente, que declarará sua concordância por escrito na admissão. 40 É preciso garantir cuidados com o bem-estar físico e psíquico do  paciente, proporcionando um ambiente livre de álcool, outras  drogas e violência. Além disso, é preciso lembrar que: 
Está resguardado o direito de o serviço estabelecer atividades  relativas à espiritualidade. A alimentação deve ser nutritiva e o paciente deverá receber  cuidados de higiene e alojamentos adequadosSão proibidos os castigos, físicos, psiquiátricos ou morais, devendo-se respeitar a dignidade e a integridade do paciente, independente de etnia, credo religioso, ideologias, nacionalidade, preferência sexual, antecedentes criminais ou situação financeira. Deve-se garantir o acompanhamento de recomendações médicas e/ou utilização de medicamentos. É preciso haver registro, no mínimo três vezes por semana, dos cuidados dispensados às pessoas em tratamento. É de responsabilidade da instituição o encaminhamento do paciente à rede de saúde, no caso de surgirem doenças decorrentes ou associadas ao uso ou privação de álcool e  outras drogas ou quando surgirem outros agravos à saúde. A aceitação da pessoa encaminhada por meio de mandado judicial pressupõe a aceitação das normas e do programa  terapêutico dos serviços por parte do paciente. A instituição deve acompanhar cada caso tratado, pelo período mínimo de um ano após a alta. 

2 comentários :

  1. infelismente as drogas evoluiram desde 1988, e a legislação???? Será que a abstinência de alcóol e drogas como a cocaína é a mesma de drogas como o crack e o oxi????
    Será que que o usuario de crack/oxi deve ter o mesmo tratamento que os usuarios de outras drogas????
    Se o tratamento, segundo a legislação, para dep. de alcool e outras drogas é o mesmo, porque as irmandades A.A e N.A não só uma só???
    Do resto... o que a Anvisa sugere é somente o mínino que alias pode e, é manipulado por muitas clinicas, e que muitas vezes não é cumprido nem pelo proprio governo, pois conheço hospitais publicos que são verdadeiros depositos de gente... O doente fica 30dias dopado, jogado ou amarrado a uma cama, não existe sequer uma equipe multidiciplinar para ajudar na recuperação.

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  2. É verdade. Em matéria de saúde há muito que se fazer e4 o começo se dá mediante a exposição das feridas, através de denúncias. Também devemos ter em conta que existem famílias que preferem que assim seja e que se livram do familiar como quem se livra do lixo caseiro. Os sanitaristas brasileiros deveriam se ocupar em examinar esta questão com carinho e criar mecanismos de defesa, amparo e proteção para pacientes indefesos.

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soporhoje10@gmail.com

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