domingo, 19 de junho de 2011

CRIME EM FAMÍLIA, Clínicas do terror - Internações, pense duas vezes antes de internar!

Depois da publicação do tópico referente aos cuidados que as pessoas devem ter antes de internar seu familiar em uma clínica, notadamente aquelas que atendem a tratamentos involuntários, recebemos alguns e-mails que robustecem nossa orientação. Algumas pessoas descrevem que foram internadas involuntariamente, sem laudo médico, sem serem interditadas, sem o aval do Ministério Público e, ao mesmo tempo recebemos informações de que o Estado de São Paulo permite estes tipos de internações e isto não nos foi possível verificar. Parece-nos um ato de violência, onde pessoas podem terminar sendo sepultadas vivas e o Ministério Público, Secretarias de Saúde, Ministério da Saúde, irmanados, precisam coibir abusos cometidos nestas clínicas. Temos, em mãos, cartas em que internos denunciam arbitrariedades cometidas pelos proprietários de clínicas que oferecem uma fachada bela e, no interior destas, pratica-se tudo, do cárcere privado a diversas modalidades de tortura. Estamos meditando sobre se publicamos, ou não, estas cartas. O que é mais grave são denuncias de trabalho escravo e trabalhos forçados. Uma ironia, certamente, pois os pacientes pagam para serem mal tratados. São Paulo, São Paulo, que Deus não permita tamanhas atrocidades em teu santo solo, eu tuas santas cidades.


Hoje o mundo moderno tende a tratar enfermos adictos através do tratamento ambulatorial. Infelizmente há muitos casos em que familiares procuram se livrar do seu familiar abandanondo-o em outro Estado Federativo do Brasil e São Paulo está servindo como bola da vez. Até quando as autoridades vão ficar de braços cruzados? Religião com drogadição também não nos parece uma boa combinação, quando imposta. O respeito a Deus, conforme cada qual o concebe é muito importante.
Outro detalhe que vem chamando a atenção são a quantidade de meses que certas clínicas estão oferecendo como se o tempo largo tivesse valor terapêutico. Vale ressaltar que existem centenas de casos de usuários que pareciam não ter retorno à sobriedade e este retorno ocorreu sem internamento, sem igreja, salvo pela disposição particular destes felizardos que conseguiram sair do mundo das drogas, na raça e pela força de vontade. De resto, quase todas as clínicas apontam que sem AA e NA dificilmente alguém consegue manter-se em recuperação. Vale observar que nenhuma clínica vai oferecer CERTIFICADO DE GARANTIA a quem quer que seja, de modo que é muito bom pensar duas vezes antes de ir no embalo da onda de internações. Há quem pregue internações caseiras, mas isto é outro assunto que merece atenção. Chega de dogmatismos e viva aos que conseguem se libertar e aos médicos, psicólogos e demais profissionais que cuidam do tratamento de seus pacientes na modalidade ambulatorial. Ai está, senhor MINISTRO DA SAÚDE DO GOVERNO DO BRASIL, algumas informações que merecem apreciação.

7 comentários :

  1. A família antes de internar alguém, que realmente precise, deve estar atenta aos procedimentos necessários e exigir da instituição que procura os documentos e registros que autorizam esta forma de internação:

    - Alvará de Funcionamento emitido pela prefeitura;
    - Autorização da Vigilância Sanitária; Inspeção do Corpo de Bombeiros;
    - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
    - Autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado.
    Sem estes registros, bem como responsáveis técnicos – médicos psiquiatras e de clínica geral – não é possível, e muito menos seguro, realizar internações involuntárias.

    Além disso é importante atender o que determina a lei:
    A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
    A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
    O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    É preciso atentar para o seguinte, também:
    Apenas pessoas de ligação consanguíneas - ou seja, pai, mãe, irmão, tio, avô – têm autoridade para solicitar a internação involuntária. Cônjuges, por sua vez, não têm a permissão de autorizar este tipo de internação.

    Após estar ciente de todos estes detalhes sobre internação involuntária, a família pode estar segura de que há, no país, instituições altamente qualificadas para prestar este serviço, respeitando não somente estas normas, mas garantindo serviço eficaz e de qualidade.

    Existem outras exigências e tem milhares de internamentos que ferem a legislação vez que foram feitas ao arrepio delas.

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  2. Os serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas devem ser avaliados e inspecionados, no mínimo, anualmente. Para tanto, deve ser assegurado à autoridade sanitária livre acesso a todas as dependências do estabelecimento, e mantida à disposição toda a documentação pertinente, respeitando-se o sigilo e a ética, necessários às avaliações e inspeções.

    Existem situações que transcendem a nossa capacidade de julgamento, outras questões de ordem ética também merecem apreciação. Imaginemos a situação em que um dos conjunges,em litigio, resolva, com ajuda dos filhos, internar internar a parte em desajuste. Seria um procedimento correto pegar alguém e mandar à força para uma clínica e nesta ser submetido a tratamento pouco condizente. Ao sair de uma clínica dessas não cabe a parte prejudicada processar aqueles que o levaram a se submeter, de modo involuntário, a um tratamento ilegal? como alguém que assim procedeu responderia a tal pergunta? O mais constrangedor é fazer uma perversidade com quem se deixou levar de BOA FÉ e com lucidez suficiente para desejar sua recuperação, atendendo, assim, a interesses de família, que, por ingenuidade e boa fé ignora sejam os piores possíveis. Há caso de familiares abandonando familiares, tirando proveito, incluisive financeiro.

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  3. Sabemos que quando ocorre um incidente envolvendo um dependente químico (briga em casa, isolamento, overdose, atos ilícitos, prisão), a família fica desesperada para internar o filho para que este se trate. E aí é que fica vulnerável aos golpistas. Mas, o melhor a fazer é não deixar que o desespero faça com que a família decida com pressa.

    Nestes casos, proceda da seguinte maneira:

    Verificar todas as possibilidades de tratamento, desconfiando das que fazem leilão pela internet;

    Pouquíssimas instituições no Brasil são autorizadas a realizar internação involuntária;

    Após fazer esta triagem, a família deve exigir a documentação e registros da entidade (as sérias possuem CNES, autorização da Vigilância Sanitária, Cremesp, Alvará do Corpo de Bombeiros, etc);

    No contato telefônico, explore o máximo dos consultores, tirando todas as dúvidas existentes.

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  4. Todas as comunidades teraperapêuticas deveriam respeitar a seguinte Resolução, publicada em 2001. Como trabalho na área, tive o prazer (e muitas vezes o desprazer) de conhecer vários destes serviços. omo infelizmrente muitos donos de clínicas enxergam nas mesmas somente um lugar para as famílias mandarem suas ovelhas negras, o cumprimeno das determinaçõew da resolução são deixadas de lado, contando com a remuração das famílias dos pacientes com promessasvagas;. Antes de procurar um serviço de reabilitação de dependentes químicos para você ou seu ente querido, leia na íntegra a RDC101, e exija conhecer o local (desde as instalações onde os pacientes pernoitarão, a enfermaria, escritórios, quartos, consultórios de atendimento psiquiátrico e psicológicos, pergunte específicamente sobre as atividades e frequencia das mesmas, a presença de psicólogos especializados em dependência química (cada vez mais se verificam as vantagens da especialização em terapia-cognitivo-comportamental – TCC além da pós-graduação em dependência química somente!). Façam questão de entrar na parte involuntária das clínicas que trabalham com esses paientes – é sempre o primeiro local que eu faço questão de ir pessoalmente em qualquer clínica que me fez ofertas de trabalho pela região. pois- mas percebam que a internação involuntária (seja à pedido da família, seja por determinação juducial) em serviços não médicos (muito menos psiquiátricos) como é o caso das Comunidades, é muito fracamente amparada pela RDC101, conforme segue dentro da avaliação de adesão ao tratamento. Para isso se justificar, o serviço tem que contar com um médico psiquiatra várias vezes na semana, com´ plantões e disponibilidade 24 horas – qualquer outro profissional determinando uma internação involuntária está agindo de forma ilegal – basta acompanhar os casos que aparecem na mídia de agressões, ameaças inclusive com armas ilegais, enfim, alguns absurdos que ainda acontece. Saudaso Austregésilo Carrano discordaria da importancia de um psiquiatra, lembro disso e do próprio modelo CAPS “economico”.

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  5. (clínicas para DQ) A responsabilidade técnica pelo serviço junto ao órgão de Vigilância Sanitária dos Estados, Municípios e do Distrito Federal deve ser de técnico com formação superior na área da saúde e serviço social.
    A admissão (na clínica) será feita mediante prévia avaliação diagnóstica, clínica e psiquiátrica, cujos dados deverão constar na Ficha de Admissão.

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  6. Partindo do pressuposto de que os serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial, são espaços temporários de tratamento, o tempo de permanência deve ser flexível levando em consideração o cumprimento mínimo do programa terapêutico e que cada caso é único.

    Os Serviços deverão ter explicitado no seu Programa Terapêutico o tempo máximo de internação, evitando a cronificação do tratamento e a perda dos vínculos familiares e sociais.

    Todas as informações a respeito do Programa Terapêutico deve permanecer constantemente acessível à pessoa e seus familiares.

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  7. Com o clima de quase histeria desencadeado pela mídia, a oportunidade de abertura de negócios, como clínicas para DQ, cresceram de modo assustador, sem que o governo tenha o controle das mesmas. A lei que protege os DQ de situações adversas a sua recuperação ainda não se fizeram notar. Por outro lado, internamentos só são cabíveis em casos extremos. O mundo moderno optou por soluções mais humanas, menos onerosas, mas que exige, de parte de familiares e parentes, um pouco mais de sacrificio, pois o diabo não é tão feio quanto parece. A ANVISA, não apenas ela, mas outros órgãos, capazes de fiscalizarem estas clínicas, deveriam atuar logo de modo a inibir a ação de aproveitadores e a Policia federal deveria ser acionada sempre que preciso, também. Outro detalhe que o Governo Federal deve levar em conta são os subornos e o regime de compadrio que levam clínicas a se estabelecerem em áreas rurais. Esta fiscalização deveria ser da esfera federal e o Governo deveria ter um número de telefone para que tais clínicas despreparadas e de fachada sejam denunciadas. A internação também não vai resolver as cracolândias. O combate ao Tráfico deve começar com políticas de inteligência que se estabeleçam desde o modo de produção - da matéria prima - até a fabricação e distribuição da "mercadoria" com uma policia verdadeiramente comprometida na luta contra o tráfico e, paralelo a isto, um combate inteligente e rápido contra policiais que servem ao mundo do crime, acompanhando a evolução patrimonial destes e dos familiares alaranjados. Mais inteligência e menos sentimentalismo.

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soporhoje10@gmail.com

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